Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

Autores

  • Adalberto Zorzo Fatec
  • Helder Soldatti
  • Ana Júlia Soldatti

DOI:

https://doi.org/10.47283/244670492020080113

Resumo

Não é de hoje que casos de importunação, moral e/ou sexual no ambiente de trabalho ocorrem, porém não se dava tanta importância, por diversos fatores, principalmente culturais. Viveu-se épocas que, embora ocorressem não recebiam este tratamento e sequer a nomenclatura era conhecida. Era o que se poderia facilmente constatar com o trabalhador das décadas de 60, 70 e 80. Todavia, os casos foram se avolumando e com repercussões preocupantes, estendendo-se para além das portas das empresas e escritórios e até no âmbito dos poderes da Administração Pública[1], atingindo até ouras esferas, como a saúde do trabalhador.

Neste sentido o objetivo geral deste artigo é trazer à tona um problema sério, constrangedor e ao mesmo tempo delicado, podendo até se transformar em patológico, com foco nas situações mais comuns, demonstrando que, enquanto há comportamentos que em nada têm de ilícitos, outros se revestem de crimes, fazendo com que o empregado adquira até doenças ou sequelas, além da consequência mais comum que é a perda do emprego, afetando seu orçamento pessoal ou familiar, sendo neste último caso, uma consequência que atinge outras pessoas.

Na Câmara dos Deputados foi aprovado um projeto que muda o seu Regimento Interno criando um comitê para receber denúncias de assédio sexual e moral contra parlamentares e servidores da Casa. Caso haja fundamento na denúncia, a Procuradoria encaminharia uma representação à Mesa Diretora da Casa, a quem caberia decidir sobre levar ou não o caso ao Conselho de Ética, desde que se trate ser um parlamentar; se o acusado for servidor, ficaria sujeito a responder a um processo administrativo.

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Publicado

2020-08-06