Condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do setor têxtil no Estado de São Paulo: lei estadual n. 14.946

Autores

  • Antonio Cesar Lima de Paulo Faculdade de Tecnologia de Americana - Curso de Tecnologia em Produção Têxtil
  • José Luiz Rondelli Faculdade de Tecnologia de Americana - Curso de Tecnologia em Produção Têxtil

Resumo

O presente artigo tem como objetivo propiciar uma análise dos estudos de casos do setor têxtil à luz da Legislação Nacional e da Lei Estadual Nº 14.946, bem como, sobre as formas, ainda existentes, de trabalhos
escravos nos setores produtivos do país e do mundo, as leis que coíbem essas práticas, suas viabilidades e aplicações. Assegurados por leis e constituições, a dignidade e os direitos do homem, como trabalhador,
nem sempre foram, ou são respeitados. Desde os remotos tempos do período imperial aos dias atuais, a escravidão, no Brasil, permeia as leis nacionais e mundiais, sempre de acordo com os interesses econômicos dos abastados; quer na forma da escravatura do passado quer em condições análogas e degradantes nos dias atuais. No Brasil, essa prática, geralmente, é exercida sobre os trabalhadores clandestinos, e na sua maioria os bolivianos. O aliciamento desses trabalhadores para serviços em condições análogas à escravidão fere as leis da Constituição Federal e os Direitos Humanos. O governo do
Estado de São Paulo, no intuito de preservar a dignidade humana do trabalhador e fazer cumprir a Constituição Federal, assim como, evitar os lucros sobre essa prática; em 13 de maio de 2013, regulamenta
a Lei nº 14.946, que atuará sobre as empresas que fazem uso do trabalho em condições análogas à escravidão. Para melhor compreensão do tema realizou-se um levantamento documental do período
escravagista no Brasil, um retrospecto histórico no mundo além de uma breve síntese da Legislação Nacional. Após as análises, concluiu-se que não basta ter leis de proteção à dignidade do trabalhador que
visam à erradicação das condições análogas à escravidão. É necessária a conscientização da sociedade à prática do uso da mão de obra em condições análogas a de escravo e ao não consumo dos produtos
derivados dessa prática.

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Biografia do Autor

  • Antonio Cesar Lima de Paulo, Faculdade de Tecnologia de Americana - Curso de Tecnologia em Produção Têxtil

    Antônio Cesar Lima de Paulo

    Possui graduação em Curso Superior de Tecnologia em Produção Têxtil pela

    FACULDADE DE TECNOLOGIA DE AMERICANA (2013) .

    Contato: theodepaulo@hotmail.com

    Fonte: CNPQ – Curriculo Lattes

Referências

PAULO, Antonio César Lima de, RONDELLI, José Luiz. Condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do setor têxtil no Estado de São Paulo: lei estadual n.14946. Revista Tecnológica da Fatec Americana, Americana. v.2, n.1, p.57-77, mar./set. 2014. Disponível em: http://www.fatec.edu.br/revista_ojs/index.php/RTecFatecAM/article/view/11/16. Acesso em 20 de maio de 2016.

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Publicado

2016-05-10

Como Citar

PAULO, Antonio Cesar Lima de; RONDELLI, José Luiz. Condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do setor têxtil no Estado de São Paulo: lei estadual n. 14.946. Revista Tecnológica da Fatec de Americana, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 21p., 2016. Disponível em: https://fatec.edu.br/revista/index.php/RTecFatecAM/article/view/11. Acesso em: 22 dez. 2024.